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PROVIMENTO CJF3R Nº 82, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
Implanta o 3.° Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regulamentares,
CONSIDERANDO o § 1.º do art. 9.º da Resolução CNJ n.º 184, de 6 de dezembro de 2013, que dispõe sobre os critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a edição das Resoluções CNJ n.º 385, de 6 de abril de 2021, e n.º 398, de 9 de junho de 2021, que instituem os Núcleos de Justiça 4.0;
CONSIDERANDO o aumento expressivo da distribuição de feitos nos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região, notadamente após a edição da Lei n.º 13.876, de 20 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO os Provimentos n.º 205, de 6 de outubro de 2000, e n.º 216, de 14 de março de 2001, ambos deste Conselho, que, respectivamente, localizou e implantou a 3.ª Vara Federal em Marília – 11.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 23, de 11 de setembro de 2017, que ampliou a competência das 1.ª. 2.ª e 3.ª Varas Federais de Marília para Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 72, de 22 de setembro de 2023, que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0 na Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 73 de 22 de setembro de 2023, que, dentre outras providências, implantou o 1.° e o 2.° Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO o decidido na 538.ª Sessão Ordinária do CJF3R, de 7/12/2023;
CONSIDERANDO os expedientes administrativos 0025516-53.2023.4.03.8000 e 0040373-07.2023.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.° Converter a 3.ª Vara Federal de Marília, 11.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no 3.º Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, bem como localizá-lo e implantá-lo no município de Marília.
Art. 2.º O 3.º Núcleo de Justiça 4.0 terá o quadro permanente com um cargo de juiz federal e um cargo de juiz federal substituto.
Art. 3.º O 3.º Núcleo de Justiça 4.0 será especializado em matéria previdenciária e terá competência para processar e julgar as causas sujeitas ao rito dos Juizados Especiais Federais, interpostas em toda a circunscrição territorial da 3.ª Região, que envolvam os seguintes assuntos:
I - benefícios previdenciários por incapacidade;
II - benefícios assistenciais de prestação continuada;
III - pensão por morte;
IV - aposentadoria por idade do trabalhador rural ou híbrida.
Parágrafo único. A distribuição ao 3.º Núcleo de Justiça 4.0 observará o mínimo de 1.500 processos ao ano por magistrado(a).
Art. 4.° O 3.° Núcleo de Justiça 4.0 funcionará com, no mínimo três magistrados, sendo designado dentre eles um coordenador pela Presidência do Tribunal.
§ 1.º O(A) magistrado(a) coordenador(a) poderá ser indicado para atuar como coordenador(a) geral/adjunto(a) do Núcleo de Justiça 4.0, conforme disposto no § 1.º do art. 5.º do Provimento CJF3R nº 73 de 22 de setembro de 2023.
§ 2.º O(A) magistrado(a) indicado(a) como coordenador(a) poderá ficar com prejuízo da jurisdição da vara de lotação nesta fase de implantação até a realização de concurso ordinário de remoção/promoção, a critério da Presidência do Tribunal.
§ 3.º Os(As) demais magistrados(as) colaboradores(as) serão designados(as) a partir da expedição de Edital Público, nos termos do Provimento CJF3R n.º 72, de 22 de setembro de 2023.
Art. 5.º Redistribuir os processos da 3.ª Vara Federal de Marília, 11.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, para as 1.ª e 2.ª Varas Federais daquela Subseção Judiciária, de forma proporcional.
§ 1.º A redistribuição dos processos prevista no caput será realizada pela Assessoria de Gestão de Sistemas da Informação - AGES em até 30 dias da vigência deste ato.
§ 2.º . A Independente do prazo de realização da redistribuição, previsto no § 1.º, não serão permitidas novas distribuições ou redistribuições para a 3.ª Vara Federal de Marília a partir da vigência deste ato.
Art. 6.° Este Provimento entra em vigor em 29 de janeiro de 2024.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 11/12/2023, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 10408765