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PROVIMENTO CJF3R Nº 82, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
Implanta o 3.° Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regulamentares,
CONSIDERANDO o § 1.º do art. 9.º da Resolução CNJ n.º 184, de 6 de dezembro de 2013, que dispõe sobre os critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a edição das Resoluções CNJ n.º 385, de 6 de abril de 2021, e n.º 398, de 9 de junho de 2021, que instituem os Núcleos de Justiça 4.0;
CONSIDERANDO o aumento expressivo da distribuição de feitos nos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região, notadamente após a edição da Lei n.º 13.876, de 20 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO os Provimentos n.º 205, de 6 de outubro de 2000, e n.º 216, de 14 de março de 2001, ambos deste Conselho, que, respectivamente, localizou e implantou a 3.ª Vara Federal em Marília – 11.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 23, de 11 de setembro de 2017, que ampliou a competência das 1.ª. 2.ª e 3.ª Varas Federais de Marília para Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 72, de 22 de setembro de 2023, que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0 na Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 73 de 22 de setembro de 2023, que, dentre outras providências, implantou o 1.° e o 2.° Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO o decidido na 538.ª Sessão Ordinária do CJF3R, de 7/12/2023;
CONSIDERANDO os expedientes administrativos 0025516-53.2023.4.03.8000 e 0040373-07.2023.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.° Converter a 3.ª Vara Federal de Marília, 11.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no 3.º Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, bem como localizá-lo e implantá-lo no município de Marília.
Art. 2.º O 3.º Núcleo de Justiça 4.0 terá o quadro permanente com um cargo de juiz federal e um cargo de juiz federal substituto.
Art. 3.º O 3.º Núcleo de Justiça 4.0 será especializado em matéria previdenciária e terá competência para processar e julgar as causas sujeitas ao rito dos Juizados Especiais Federais, interpostas em toda a circunscrição territorial da 3.ª Região, que envolvam os seguintes assuntos:
I - benefícios previdenciários por incapacidade;
II - benefícios assistenciais de prestação continuada;
III - pensão por morte;
IV - aposentadoria por idade do trabalhador rural ou híbrida.
Parágrafo único. A distribuição ao 3.º Núcleo de Justiça 4.0 observará o mínimo de 1.500 processos ao ano por magistrado(a).
(Artigo 3.º do Provimento CJF3R n.º 82, de 11/12/2023, revogado pelo artigo 2.º, inciso II, do Provimento CJF3R n.º 141, de 30/01/2025.)
Art. 4.° O 3.° Núcleo de Justiça 4.0 funcionará com, no mínimo três magistrados, sendo designado dentre eles um coordenador pela Presidência do Tribunal.
§ 1.º O(A) magistrado(a) coordenador(a) poderá ser indicado para atuar como coordenador(a) geral/adjunto(a) do Núcleo de Justiça 4.0, conforme disposto no § 1.º do art. 5.º do Provimento CJF3R nº 73 de 22 de setembro de 2023.
§ 2.º O(A) magistrado(a) indicado(a) como coordenador(a) poderá ficar com prejuízo da jurisdição da vara de lotação nesta fase de implantação até a realização de concurso ordinário de remoção/promoção, a critério da Presidência do Tribunal.
§ 3.º Os(As) demais magistrados(as) colaboradores(as) serão designados(as) a partir da expedição de Edital Público, nos termos do Provimento CJF3R n.º 72, de 22 de setembro de 2023.
(Artigo 4.º do Provimento CJF3R n.º 82, de 11/12/2023, revogado pelo artigo 2.º, inciso II, do Provimento CJF3R n.º 141, de 30/01/2025.)
Art. 5.º Redistribuir os processos da 3.ª Vara Federal de Marília, 11.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, para as 1.ª e 2.ª Varas Federais daquela Subseção Judiciária, de forma proporcional.
§ 1.º A redistribuição dos processos prevista no caput será realizada pela Assessoria de Gestão de Sistemas da Informação - AGES em até 30 dias da vigência deste ato.
§ 2.º . A Independente do prazo de realização da redistribuição, previsto no § 1.º, não serão permitidas novas distribuições ou redistribuições para a 3.ª Vara Federal de Marília a partir da vigência deste ato.
Art. 6.° Este Provimento entra em vigor em 29 de janeiro de 2024.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 11/12/2023, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 10408765